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Consulta pública sobre NR de indicadores operacionais da prestação dos serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos urbanos começa nesta sexta (5)

ANA divulga consulta pública sobre indicadores operacionais de serviços de RSU

Publicado em 03/09/2025 17h01 Atualizado em 04/09/2025 18h19


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O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira, 3 de setembro, o Aviso de Consulta Pública nº 09/2025.  Os(as) interessados(as) em participar desse evento de participação social devem enviar suas sugestões por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA a partir da 0h desta sexta-feira, 5 de setembro, até as 23h59 do dia 20 de outubro, uma segunda-feira.  

A Consulta Pública nº 09/2025 tem o objetivo de receber contribuições da sociedade para o aprimoramento do processo de elaboração da norma de referência (NR) sobre indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. Essa iniciativa busca padronizar indicadores e critérios de avaliação, fortalecer a fiscalização e a regulação e promover transparência e acesso aos dados operacionais desses serviços. 

Como insumos para a participação do público na construção e elaboração desse normativo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza no Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) para auxiliar o envio de sugestões sobre o tema pela sociedade. Assim, a instituição visa a ampliar a transparência do processo e conferir maior legitimidade ao ato normativo. 

Segundo a Norma de Referência nº 01/2021 (NR 1), o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) se refere às atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Tal atividade engloba resíduos: domésticos; os provenientes do serviço público de limpeza urbana (SLU); e os originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular do SRMSU, sejam considerados resíduos sólidos urbanos. 

Já o serviço público de limpeza urbana é aquele que provê o asseio dos espaços públicos urbanos, abrangendo as atividades de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos. Também se caracteriza como SLU o asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos; raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em locais públicos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; limpeza de endereços públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público; entre outros serviços de limpeza urbana. 


ANA e o marco legal do saneamento básico   

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.  

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.     

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