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Nova lei sancionada diz que poder público deve garantir água potável e saneamento básico nas escolas

AJN, 6 de dezembro de 2025 , 10:30:56




O Estado deve garantir acesso à água potável nas instituições de ensino públicas. É o que determina a Lei 15.276/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (1º), também garante infraestrutura sanitária e saneamento básico nas escolas.

A nova lei é originária de projeto (PL 5696/23) de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), e outros seis deputados. “Há que se destacar que as adequadas condições de infraestrutura sanitária nas escolas propiciam meios para a educação dos cuidados higiênicos imprescindíveis à saúde das crianças, e destas como agentes de multiplicação de hábitos essenciais à saúde das respectivas famílias e comunidades”, argumentou a autora.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei da Alimentação Escolar para incluir entre as obrigações do poder público a garantia de acesso a água potável e saneamento básico nas escolas públicas. Para isso, governo federal, estados, municípios e Distrito Federal ficam encarregados de executar as ações de infraestrutura necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.

Fiscalização e sustentabilidade

O texto determina que os Conselhos de Alimentação Escolar, que já fiscalizam o uso do dinheiro da merenda, também deverão acompanhar os recursos destinados ao abastecimento de água.

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