
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou a Portaria n° 490, de 22 de março de 2021, que estabelece metas para a redução das perdas de água na distribuição como condição para acesso a recursos públicos federais e a financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União. A regra vale para empreendimentos de abastecimento de água potável e, quando a prestação for concomitante, de esgotamento sanitário.
Para fins de comprovação do cumprimento do índice de perda de água na distribuição, a Portaria prevê o uso dos seguintes indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS):
I - IN049: índice de perdas na distribuição, medido em percentual; e
II - IN051: índice de perdas por ligação, medido em litros/ligação/dia.
Em cada município a ser beneficiado com os empreendimentos apoiados pelo Governo Federal, os valores dos indicadores devem ser menores ou iguais à seguinte proporção do índice médio nacional da última atualização da base de dados do SNIS:
I - 100% nos anos de 2021 e 2022;
II - 95% nos anos de 2023 e 2024;
III - 90% nos anos de 2025 e 2026;
IV - 85% nos anos de 2027 e 2028;
V - 80% nos anos de 2029 e 2030;
VI - 75% nos anos de 2031 e 2032;
VII - 70% no ano de 2033; e
VIII - 65% a partir do ano de 2034.
Segundo as metas fixadas, os índices ficam limitados ao mínimo de 25% para o IN049 - índice de perdas na distribuição e de 216,0 litros/ligação/dia para o IN051 - índice de perdas por ligação.
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