top of page

Posicionamento do Ondas, ABES/DF e ABES/RS com relação à revisão do Plansab

O coletivo formado pelo ONDAS, ABES/DF e ABES/RS reitera a importância do Plansab e que ele deve se tornar o instrumento oficial de planejamento do governo federal. Este coletivo não compreende como o governo federal pode continuar ignorando a sua existência. Ele foi totalmente ignorado quando da elaboração da Lei 14.026/2020, por exemplo, e continua sendo ignorado pelos diversos órgãos do governo federal.

Este coletivo entende que a aprovação desta revisão é de fundamental importância. Entretanto, para essa aprovação, também considera que os documentos apresentados não se encontram prontos, ou seja, são insuficientes para serem apresentados em audiências públicas e na futura consulta pública, precisando ser revisados, compatibilizados e complementados.

No documento protocolado no MCidades são apontadas contradições e incompletudes identificadas entre os 3 volumes disponibilizados, bem como em relação a outros planos e programas existentes e aprovados no âmbito do governo federal, destacando-se:

a)      Os volumes não dialogam entre si, havendo contradições entre informações apresentadas no volume I com aquelas descritas nos demais volumes. Chamam a atenção conflitos entre conceitos, ausência de glossário com definição de termos e informações contraditórias. A principal delas corresponde aos índices de atendimento com água e esgotos do volume I que refletem as inverdades utilizadas para embasar a aprovação da Lei 14.026 e que são totalmente contraditórias com as informações apresentadas no volume II, as quais deram base para a elaboração do Volume III. A Introdução do Volume I usa apenas dados do SNIS (redes formais), ignorando soluções alternativas, o que contradiz os Volumes II e III e superestima déficits reais. O coletivo entende que essas contradições devem ser eliminadas na revisão do Plansab), dentre outras.

b)     O Volume II apresenta uma detalhada caracterização da situação atual (diagnóstico) dos serviços de saneamento no país; entretanto, não há informações suficientes no documentos apresentados de que esses dados foram efetivamente utilizadas no Volume III. A impressão é que, em diversas situações, as informações descritas no Volume II foram ignoradas na preparação do Volume III, como, por exemplo, as necessidades do saneamento rural, das populações indígenas e das populações em vulnerabilidade social. A apresentação de cadernos temáticos referentes a essas situações reduzem essas dúvidas e eliminam possíveis contradições.

c)      Este coletivo entende que os cadernos temáticos devem ser disponibilizados em conjunto com os três volumes disponibilizados e todos aqueles que tiveram conteúdos alterados (em relação à revisão de 2017) devem ser reapresentados com as devidas atualizações, para eliminar as contradições que foram inseridas na revisão 2022 (nos Volumes I, II e III), tendo em vista as alterações de conceitos, conteúdos, premissas, dentre outros.

d)     Como foram inseridos novos conceitos no Volume II, entende-se que se torna necessária, além das atualizações nos cadernos temáticos que foram afetados, a estruturação de novos cadernos temáticos, podendo-se citar os de direitos humanos, saneamento indígena, tarifa social, dentre outros, essenciais para entender premissas, metodologias e garantir coerência.

e)      As versões apresentadas para a revisão do Plansab não garantem o atendimento a dispositivos legais vinculantes (Lei 11.445/2007 e Decreto 7.217/2010), especialmente artigos sobre diretrizes, objetivos, alocação de recursos federais (Art. 50) e controle social.

f)        O Volume III não detalha programas concretos para implementar o Plansab, limitando-se a citar o PPA 2024–2027 sem explicar como atingir metas e estratégias. Também não há garantias de que o seu conteúdo está compatibilizado com o apresentado no Volume II, bem como com outros planos e programas existentes como o Planares e o PNSR, por exemplo. Essa situação pode gerar sobreposições ou mesmo lacunas.

Há necessidade de complementação dos diversos documentos apresentados destacando-se:

a)      Cadernos Temáticos: Devem ser disponibilizados, inclusive aqueles que não foram modificados, facilitando o acesso e a compreensão da sociedade civil quando aos documentos que compõem o Plansab, especialmente: metodologia de cálculo de investimentos (modelo ENVEX); Direitos humanos e saneamento indígena; experiências exitosas (ex.: sistemas condominiais); análise detalhada de déficits por componente e região, tarifa social, dentre outros.

b)     Glossário Unificado: Para padronizar termos (ex.: universalização, domicílios permanentes, dentre outros).

c)      Elaboração de capítulos específicos, principalmente no Volume III, para que fiquem claras as premissas, definições, parâmetros, metodologias etc. utilizadas, tais como: saneamento em favelas e comunidades urbanas (16 milhões de pessoas); processo de privatização e seus impactos nas metas; integração interfederativa (articulação entre União, estados, municípios e sociedade civil – controle social).

d)     Reforço de Conteúdo: Vinculação explícita do Plansab com diretrizes legais (Lei 11.445/2007); mecanismos de controle social e participação popular; matriz tecnológica com gestão de equipamentos; regulamentação robusta do SINISA com integração de bases de dados.

Há necessidade de compatibilizações entre os Volumes I a III, bem como com outros planos e programas destacando-se:

a)      Com PLANARES e PLANARO: Alinhar instrumentos de planejamento para resíduos sólidos, evitando duplicidade ou lacuna e garantindo harmonização.

b)     Com PNSR: Incluir diretrizes e estratégias para saneamento rural, reconhecendo o programa como política federal.

c)      Com PPA 2024–2027: Vincular programas e ações do Plansab aos projetos do PPA, criando uma plataforma de gestão para monitoramento.

d)     Com Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020): Abordar críticas à regionalização (ex.: subsídio cruzado para áreas pobres). Incluir mecanismos para garantir atendimento em áreas não economicamente viáveis.

e)      Com Direitos Humanos e ODS: Garantir que metas priorizem populações vulneráveis (favelas, rurais, indígenas) e incluam tarifa social e acessibilidade econômica. A título de exemplo, no DF, no Programa Água Legal, a Caesb tem informação de que há mais de 50.000 lotes em áreas irregulares que não têm acesso a água por ela distribuída; após análises mais detalhadas e incluindo novas ARIS – Áreas de Regularização de Interesse Social, chegou-se a um número de pessoas não atendidas de cerca de 200.000 habitantes. Ao avaliar os cadastros de rede da Caesb, conclui-se que apenas cerca de 70.000 desses habitantes não têm rede na porta de sua casa. Ou seja, cerca de 130.000 pessoas no DF têm disponibilidade de água na frente de suas casas e não apresentam condições financeiras de se interligarem ao sistema.

f)        A ampliação da cobertura de água e esgotos é necessária, entretanto não é suficiente. E esse tema precisa ser inserido nos processos de privatizações em andamento, bem como na revisão do Plansab. Por exemplo, no processo de privatização da DESO/SE, no modelo econômico utilizado, previa-se um total de 5% das ligações com tarifa social, entretanto, ao avaliar a população com direito à tarifa social (Lei 14.898/2024), por meio das informações disponibilizadas pelo CECAD (Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico (Cecad 2.0)), no estado tem-se mais de 50% da população que faz jus a tarifas sociais. Situação muito mais crítica do que aquela descrita para o DF.

Por fim, ainda que considere a necessidade de os documentos serem revisados, compatibilizados e complementados, este coletivo não se privou de ler os documentos e de apresentar algumas propostas, no limite da compreensão conseguida, demonstrando sua boa vontade com o processo e respeito ao trabalho realizado pela SNSA/MCIDADES.

Cabe destacar que as propostas apresentadas são de caráter geral, referentes a partes dos documentos disponibilizados, indicativas de necessárias complementações e de produção de textos, ao nosso ver, mais extensos e com necessária compatibilidade entre os diversos capítulos e volumes. Propostas de revisão, inclusão, exclusão e complementação em itens específicos do Plano serão apresentadas posteriormente, neste caso já com minuta de redação alternativa.



Acesse aqui o texto na íntegra


Comentários


bottom of page