Por Migalhas | 31 de julho de 2024
Foto: Reprodução
Plenário do STF formou maioria para manter marco legal do saneamento básico. Seis dos onze ministros votaram contra os embargos de declaração que alegavam omissão do Supremo em relação à possibilidade de uma lei Federal impedir que municípios celebrem contratos de programa exclusivamente para a prestação de serviços de saneamento.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, deve ser finalizado na próxima terça-feira, 6/8.
Entenda
Os embargos de declaração foram apresentados pela AESBE - Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento contra a decisão do STF que considerou constitucional o marco legal do saneamento básico (lei 14.026/20).
A entidade argumentou que a decisão foi omissa ao não abordar se uma lei federal poderia proibir a celebração de contratos de programa pelos Municípios para serviços de saneamento.
Além disso, a AESBE apontou contradição e obscuridade no acórdão, afirmando que a Constituição permite outras formas de arranjos para a prestação desses serviços no âmbito de consórcios intermunicipais, enquanto a legislação federal favorece o modelo de concessão e veda contratos de programa.
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