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♻ Publicado Decreto que regulamenta a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) ou “Lei Rouanet da Reciclagem” ♻

Por S2F Partners |19 de julho de 2024





Foi publicado no Diário Oficial de hoje, quinta-feira, o Decreto Federal 12.106, de 10.07.2024 que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 2021.

 

A redução do imposto de renda poderá ocorrer em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) direcionados a:

✅ pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

✅ implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

✅ aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias;

✅ organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes;

✅ fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem;

✅ desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis;

✅ capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios; etc.

 

➡ A dedução do imposto de renda de que trata esse Decreto observará os seguintes limites e condições:

✔ relativamente à pessoa física, limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF;

✔ relativamente à pessoa jurídica, limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

 

A S2F Partners tem apoiado e contribuído para o aperfeiçoamento regulatório necessário ao impulsionamento das taxas de reciclagem do país.

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