Por S2F Partners |19 de julho de 2024
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, quinta-feira, o Decreto Federal 12.106, de 10.07.2024 que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 2021.
A redução do imposto de renda poderá ocorrer em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) direcionados a:
✅ pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
✅ implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
✅ aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias;
✅ organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes;
✅ fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem;
✅ desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis;
✅ capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios; etc.
➡ A dedução do imposto de renda de que trata esse Decreto observará os seguintes limites e condições:
✔ relativamente à pessoa física, limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
✔ relativamente à pessoa jurídica, limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.
A S2F Partners tem apoiado e contribuído para o aperfeiçoamento regulatório necessário ao impulsionamento das taxas de reciclagem do país.
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