Por GOV.BR| 18 de dezembro de 2023
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a minuta de Portaria que estabelece os critérios para habilitação de entidades gestoras e os parâmetros a serem observados pelas entidades gestoras de sistemas de logísticas reversa de embalagens em geral no desempenho de suas atribuições, e que torna público o edital de chamamento para habilitação e cadastramento de entidades gestoras de abrangência nacional, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
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