
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (29/6), parecer em defesa da manutenção da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual é ilegal a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel, quando houver apenas um hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total é medido por um único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.
Comments