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UNIÃO EUROPEIA EXCLUI INCINERAÇÃO DA LISTA DE ATIVIDADES SUSTENTÁVEIS

REGULAMENTO (UE) 2020/852 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 18 de junho de 2020 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088


Minimizar a incineração de resíduos e evitar a eliminação de resíduos, incluindo a sua deposição em aterro, de acordo com os princípios da hierarquia dos resíduos;


A Comissão Europeia excluiu a incineração de resíduos da taxonomia de finanças sustentáveis, que basicamente define quais atividades econômicas estão em conformidade com o Acordo de Paris e são rotuladas como sustentáveis. Além de ser cortado de outros grandes fluxos de financiamento da União Europeia, como o Fundo de Resiliência e Recuperação, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão.


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