Por Jornal Opção | 19 de junho de 2024
Foto: Reprodução/MPGO
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou o prefeito de Orizona Felipe Antônio Dias por “causar poluição em níveis que resultam em danos à saúde humana ou à natureza” (Lei nº 9.605/98). O prefeito operou um lixão irregular e descumpriu acordos com o Ministério Público para regularizá-lo durante o primeiro e segundo mandatos do prefeito, de 2009 a 2016. Os aterros da cidade são objeto de termos de ajuste de conduta da Prefeitura desde 1997.
O juiz André Igo Mota de Carvalho considerou que o prefeito teve consciência e volatilidade (decisão) de praticar a conduta criminal e aplicar a pena de um ano de reclusão, que foi substituída por uma prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos. Na decisão transitada em julgado, Felipe Antônio Dias perde ainda seus direitos políticos pela duração da pena, ficando de fora das eleições de 2024, caso a condenação seja confirmada em instâncias superiores.
Cabe recurso à condenação em primeira instância, e a defesa de Felipe Antônio Dias recorre da decisão. Procurado pelo Jornal Opção, o prefeito não se manifestou sobre a sentença.
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